O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça a condenação do ex-prefeito de Bacabal (MA) José Vieira Lins, devido a irregularidades no Contrato de Repasse nº 106.432-57/00, acordado com a União, cujo objeto era a transferência de recursos financeiros para a execução de urbanização em áreas ocupadas por sub-habitações no município de Bacabal.
A União teria repassado o valor de R$ 150 mil ao município de Bacabal.
Foram apontadas, pelo MPF, as seguintes irregularidades: inexistência de publicidade na ação; participação de empresa inexistente; falta de documentos que comprovem a habilitação dos participantes na Tomada de Preços e, ainda, a comprovação da inexistência de débitos dos participantes com a Seguridade Social e o FGTS; e a contratação de empresa não participante do processo licitatório para a execução da obra.
Diante disso, a Justiça Federal determinou o ressarcimento aos cofres da União, a suspensão dos direitos políticos de José Vieira Lins pelo prazo de 5 anos e ainda o proibiu de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo mesmo prazo.
Além disso, deverá pagar uma multa civil no valor correspondente ao dos recursos repassados ao município de Bacabal.
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