Os tribunais superiores já decidiram que todos os consumidores brasileiros têm direito à restituição
SÃO LUÍS – Os consumidores podem solicitar restituição do valor cobrado do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente nas contas de energia. De acordo com a legislação brasileira, mais especificamente a Constituição Federal, a energia elétrica é considerada uma mercadoria. É por isso que incide sobre ela a cobrança do tributo.
Porém, o ICMS está sendo cobrado ultimamente não somente sobre a energia consumida, mas também sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e sobre a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD). Essa é a parte considerada ilegal, de acordo com a legislação tributária brasileira.
Os tribunais superiores já decidiram que todos os consumidores brasileiros — pessoa física e pessoa jurídica — têm direito à restituição do ICMS cobrado indevidamente nas contas de energia elétrica.
A restituição pode e deve ser adquirida por via judicial, na qual um advogado especializado na área será capaz de realizar o cálculo dos valores, reunir toda a documentação necessária e enviar o requerimento ao tribunal competente para julgar a ação. Para pessoas jurídicas é necessário considerar o modelo tributário adotado pela empresa.
alor passível de restituição de ICMS na conta de luz é de 60 meses. Para saber se você tem direito à restituição no ICMS, clique AQUI.
Fonte: Da redação jornal pequeno
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