O acompanhamento da tramitação destes processos, tidos como prioritários, faz parte de meta específica da Justiça Eleitoral, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça, e cabe a cada Regional identificá-los no Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos com vistas ao monitoramento e à cobrança de julgamento com a maior brevidade possível.
“Nesta meta específica da Justiça Eleitoral foi fixado o prazo máximo de julgamento de 12 meses em todas as instâncias”, alertou o corregedor, desembargador Raimundo Barros, que estabeleceu no Ofício-Circular n.º2/2017 10 dias para identificação destes processos no referido sistema.
por: John Cutrim
Nenhum comentário:
Postar um comentário