Casal de adolescente foi preso em Santa Inês. (Foto: Divulgação)
Após averiguar as circunstâncias do flagrante, o magistrado determinou a internação provisória dos adolescentes, pelo prazo máximo de 45 dias, previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Participaram da audiência o promotor Raimundo Nonato Cavalcante, a defensora pública Maiele Karem França Morais (assistindo a adolescente), e os advogados Angelo Rios Calmon e Rômulo Alves Costa (assistindo o adolescente).
O crime ocorreu na madrugada do último sábado (23), em São Luís. Os adolescentes foram apreendidos pela polícia, na última segunda-feira (25), na cidade de Santa Inês, e trazidos para a capital.
Audiências de custódia com adolescentes apreendidos em flagrante por ato infracional na capital são realizadas pela 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís. Durante a audiência, o juiz aprecia a legalidade da apreensão em flagrante do adolescente. Só pode ser lavrado o flagrante, se o ato infracional envolver violência ou grave ameaça, como previsto no art. 173 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
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