Só recebem o benefício os presos do regime semiaberto que apresentarem bom comportamento e que tenham cumprido, no mínimo, um sexto da pena.
A Justiça Estadual do Maranhão por meio da 1ª Vara de Execuções Penais divulgou que irá autorizar a saída temporária de 431 presos a partir das 10h da próxima quarta-feira (12) pelo Dia das Crianças. O retorno dos beneficiados deve ocorrer até às 18h do dia 18 de outubro.
A saída está prevista na Lei de Execuções Penais e ocorre na Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal. Só recebem o benefício os presos do regime semiaberto que apresentarem bom comportamento e que tenham cumprido, no mínimo, um sexto da pena.
Para confirmar a liberação, a Justiça também ouve o Ministério Público e a administração penitenciária.
Para confirmar a liberação, a Justiça também ouve o Ministério Público e a administração penitenciária.
Ao ser beneficiado, o apenado assina um termo de compromisso onde constam as exigências a serem cumpridas durante o período da saída, entre as quais as de não frequentar bares, casas noturnas e similares, recolher-se à residência até as 20h e não portar armas. Eles também não podem sair do Estado.
Os presos que não retornarem até a data estipulada pela Justiça são considerados foragidos e perdem todos os benefícios conquistados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário