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quinta-feira, 16 de março de 2017

Ex-prefeito de São João Batista pode parar na cadeia

Por não ter efetuado regularmente a transição municipal, o Ministério Público do Maranhão ofereceu Denúncia e propôs uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e outra por dano moral coletivo contra o ex-prefeito de São João Batista, Fabrício Costa Correia Júnior. Ele era vice-prefeito e assumiu o comando da cidade quando Amarildo Pinheiro (eleito em 2012) foi afastado do cargo.

As manifestações ministeriais foram formuladas pelo promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo, com base na ação institucional do MPMA: “A Cidade não Pode Parar: uma campanha pela transparência na transição municipal”, lançada antes das eleições do ano passado.







Em 21 de setembro de 2016, o MPMA ajuizou notificação judicial para que o então prefeito realizasse a transição municipal. Mas não houve resposta a este pedido.
No entanto, posteriormente o prefeito informou que tinham sido entregues documentos ao coordenador de transição, Eduardo Tavares Dominici. Entretanto, não foram apresentadas provas da entrega.
Além disso, o atual prefeito, João Cândido Dominici, afirmou que não foram encontrados documentos na sede da Prefeitura e que os poucos computadores em funcionamento estavam reformatados. Também não foi encontrado projeto de lei referente à transição municipal.
Na ação, o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo enfatizou que, diante dos fatos, não houve transição municipal ou não há elementos que indiquem a ocorrência da transição. “O descumprimento deste dispositivo implica nítida violação dos princípios que regem a administração pública”, completou.
Na Denúncia, o MPMA pede a condenação do ex-prefeito conforme o Decreto Lei nº 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores,cujas penas previstas são reclusão de dois a doze anos e detenção de três meses a três anos, e o artigo 314 do Código Penal, que prevê pena de prisão de um a quatro anos.
Foi solicitada, na ação por dano moral coletivo, a condenação do réu ao pagamento de valor, judicialmente arbitrado, para ser depositado no Fundo Estadual de Proteção aos Direitos Difusos.
Na ACP por ato de improbidade administrativa, a Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista requereu a condenação do réu, de acordo com a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê, entre outras penalidades, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público, entre outros.
por: Blog do Minard 

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