A condenação em primeira instância foi motivada por licitação fraudulenta de serviços de confecção de fardamento escolar.
A ex-prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite, Marcos Ferreira e Marcelo Alexandre Ribeiro, e a empresa M.A. Ribeiro, foram condenados a devolver R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) aos cofres públicos, em tutela de urgência.
A condenação em primeira instância foi motivada por licitação fraudulenta de serviços de confecção de fardamento escolar, que teria beneficiado a ex-prefeita e mais as pessoas acima citadas. A ação refere-se a atos de improbidade administrativa, praticados pela pela ex-prefeita e pelos citados.
Ficou comprovado um direcionamento para a empresa vencedora M.A. SILVA RIBEIRO para o objeto da licitação, no valor total de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).
O juiz Raphael Leite Guedes determinou a indisponibilidade de bens dos demandados assim compreendidos: imóveis, veículos, valores depositados em agências bancárias, que assegurem o integral ressarcimento do dano.
Após notificação da decisão, os requeridos podem oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, no prazo de quinze dias.
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