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terça-feira, 25 de abril de 2017

MPMA aciona prefeito por improbidade administrativa

A ação foi motivada por falta de prestação de contas de um convênio firmado entre o Município e o Estado do Maranhão.


Tadeu de Jesus Batista de Sousa

A Promotoria de Justiça da Comarca de Magalhães de Almeida ingressou, no último dia 18, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito Tadeu de Jesus Batista de Sousa. A ação foi motivada por falta de prestação de contas de um convênio firmado entre o Município e o Estado do Maranhão, com valor total superior a R$ 400 mil.

O Convênio n° 297/2013 foi firmado junto à Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (Secid) e teve como objeto a reforma geral e reconstrução de cobertura do ginásio poliesportivo da cidade. O valor total da obra era de R$ 407.580,77, dos quais R$ 387.000,00 seriam repassados pelo Estado.
A última parcela do repasse só deveria ser paga após a inauguração da obra, o que nunca aconteceu. Além disso, o Município deveria ter apresentado uma prestação de contas parcial após receber a segunda parte dos recursos, o que também não ocorreu. De acordo com a Secid, foram repassados R$ 270.900,00 ao Município de Magalhães de Almeida antes da anulação do convênio por falta de prestação de contas.
“Ainda que o convênio tenha sido firmado durante o mandato do gestor anterior, foi prorrogado para a administração do requerido, período em que, inclusive, houve repasse de verbas públicas. A não prestação de contas de recursos recebidos já sob sua administração impediu o recebimento do montante seguinte, gerando prejuízos à sociedade, que não viu a obra concluída”, observa o promotor de justiça Elano Aragão Pereira.
Na ação, o Ministério Público do Maranhão pede a condenação de Tadeu de Jesus Batista de Sousa por improbidade administrativa, estando sujeito ao ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida no cargo de prefeito e à proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de três anos.
Fonte: (MPMA)

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