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quinta-feira, 20 de julho de 2017

TJ aprova medida que permite enviar intimação através do Whatsapp

O uso do whatsapp implica maior celeridade e menores custos para o desempenho das atividades jurisdicionais e de secretaria, evitando impressões desnecessárias e dispensando o pagamento de qualquer despesa para instalação e manutenção.


O Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou a medida, proposta pela juíza Márcia Chaves, que permite enviar intimação à partes em processos judiciais no âmbito dos juizados especiais cíveis e da fazenda pública por meio do aplicativo de mensagens “whatsapp”. A adesão das partes à notificação pelo aplicativo de mensagens é voluntária, e as que não aderirem a esse procedimento serão intimadas pelos outros meios formais previstos em lei.
Durante cerimônia, realizada na manhã desta segunda-feira (18), no Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, a corregedora-geral, desembargadora Anildes Cruz, recebeu do presidente da Corte, desembargador Cleones Carvalho Cunha, 33 aparelhos celulares “smartphones” que serão utilizados, exclusivamente, para envio das notificações.
A medida foi implementada pela corregedora e pelo presidente considerando que esse aplicativo tem sido utilizado reiteradamente pela Justiça, em vários estados, como meio de dar maior efetividade a atos processuais, como citações e intimações, devido às suas funcionalidades.
Foi considerado, ainda, que, além de caracterizar meio idôneo para efetivação de intimação, o uso do whatsapp implica maior celeridade e menores custos para o desempenho das atividades jurisdicionais e de secretaria, evitando impressões desnecessárias e dispensando o pagamento de qualquer despesa para instalação e manutenção.
Os celulares serão distribuídos aos juízes titulares dos juizados de todo o Estado, instalados em São Luís, Açailândia, Bacabal, Balsas, Caxias, Codó, Imperatriz, Pedreiras, Timon, Pinheiro, Santa Inês e São José de Ribamar.
Conforme o ato, as partes devem preencher e assinar um termo de adesão na unidade judicial e informar o número do telefone – inclusive no caso de mudança -, e confirmar o recebimento da mensagem até 24h do envio.
Não sendo confirmado o recebimento pela parte no prazo previsto na portaria, será considerada realizada a intimação no momento em que o ícone de confirmação de mensagem entregue e lida surgir na tela do aplicativo. Caso não seja verificada a entrega e leitura da mensagem pela parte, no prazo de três dias, a unidade judicial providenciará a intimação por outro meio legal.
Fonte: Da Redação (jornal pequeno)

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