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sábado, 23 de setembro de 2017

Fundef: Justiça Federal cancela repasse de R$ 7 bilhões a municípios do MA


O desembargador federal Fábio Prieto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), suspendeu ontem (22) todas as execuções contra a União, movidas por centenas de prefeituras, em todo o país, relacionadas ao Fundo de Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF). O ex-presidente do TRF-3 mandou, ainda, a Procuradoria-Geral da República instaurar investigação contra os prefeitos, para apurar eventual improbidade administrativa.

Os prefeitos estão cobrando diferenças de repasses do fundo a partir de condenação da União em ação civil pública proposta em São Paulo, em 1999, pelo Ministério Público Federal (MPF).
Após o trânsito em julgado da ação civil pública em que a União foi condenada, centenas de Municípios estão a requerer, individualmente, em juízos diferentes pelo país, a execução da condenação, que pode alcançar mais de R$ 90 bilhões (saiba mais).
No caso do Maranhão, a decisão acaba por cancelar o envio de mais de R$ 7 bilhões às prefeituras (veja tabela por município aqui).
Rescisória
Para evitar o rombo bilionário nas contas, a União impetrou ação rescisória na Justiça Federal para impedir o pagamento das verbas e dos honorários.
O desembargador federal Fábio Prieto, relator da ação rescisória, em decisão liminar, acolheu as teses da União no sentido de que o juiz prolator da condenação não tinha competência para o julgamento, nem o MPF poderia atuar como defensor dos municípios.
Prieto registrou que a jurisprudência é pacífica no sentido de que o juízo competente para a apreciação de ação civil pública é o do local do dano. ‘São Paulo nunca precisou receber verba de complementação da União’, escreveu. ‘Pelos critérios da Presidência da República ou da própria tese proposta na petição inicial da ação civil pública, o Ministério Público Federal nunca provou que São Paulo foi vítima de dano’, completou.
Além disso, o desembargador federal registrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeita ‘ações espetaculares’, propostas perante juízes manifestamente incompetentes.
Ressaltou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) considera indício de falta disciplinar dos integrantes do MPF a propositura de ação civil pública perante juízes manifestamente incompetentes.
Para o desembargador federal, não cabe a juízes e integrantes do MPF a violação do regime de competências, sob pena de configuração da prática de justiça por mão própria.
O magistrado ressaltou que a ação civil pública não deveria ter sido sequer processada, porque a doutrina, o STF e a PGR rejeitam, no Estado Democrático de Direito, o “promotor de encomenda” ou “promotor de exceção”.
Para a concessão da liminar, Prieto registrou que os prefeitos, sem aparente justa causa, assinaram contratos bilionários com escritórios de advocacia, quando poderiam obter, de modo gratuito, a execução do julgado.
O ex-presidente do TRF-3 mandou, ainda, a Procuradoria-Geral da República instaurar investigação contra os prefeitos, para apurar eventual improbidade administrativa.

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