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segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Condenado a 10 de reclusão homem que tentou matar mulher do ex-prefeito de Santa Quitéria

Foi condenado a 10 anos de reclusão Antônio Moreira Rocha, conhecido como “Tosa”, acusado de tentar matar a tiros a mulher do ex-prefeito de Santa Quitéria (MA), Manin Leal, a vereadora Maria Ivanice Pimentel Leal, candidata à prefeitura daquele município nas eleições deste ano. A pena será cumprida em regime fechado na Penitenciária de Pedrinhas, na capital. O julgamento ocorreu na sexta-feira (24), no 1º Tribunal do Júri de São Luís, presidido pelo juiz Osmar Gomes dos Santos.



O julgamento começou por volta das 9h de sexta-feira (25), no Salão da 1ª Vara do Tribunal do Júri, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), e só terminou por volta da meia noite. Foram ouvidas oito testemunhas arroladas pela defesa e pela acusação. Na acusação, atuou o promotor de Justiça Willer Siqueira e a advogada Lenir Vasconcelos (assistente) e na defesa, o advogado Erivelton Lago. O juiz concedeu ao réu o direito de recorrer da decisão do júri em liberdade.

O crime ocorreu em 11 de julho de 1997, por volta das 19h30, na residência da vítima, no município de Santa Quitéria. Devido à grande repercussão desse caso na região, foi feito o pedido de desaforamento do processo para São Luís no ano de 2015.
Em consequência da tentativa de homicídio, Maria Ivanice Pimentel Leal ficou paraplégica e usa cadeira de rodas. Emocionada, ela relatou, durante a sessão de julgamento na sexta-feira (25), que estava em casa com o filho de seis meses no colo, quando Antônio Moreira Rocha, armado com um revólver, entrou na residência perguntando pelo então prefeito Manin Leal. Quando ela respondeu que o marido não se encontrava no local, o acusado atirou acertando dois disparos contra a vítima, atingindo-a no tórax e nas costas. O réu ainda tentou atirar contra a criança, mas foi impedido por uma pessoa que estava no local.
Segundo a denúncia do Ministério Público, a motivação do crime seria porque o então prefeito Manin Leal teria passado a outra pessoa a concessão do serviço de transporte que fazia linha da sede do município de Santa Quitéria para o povoado Buriti Seco. Antes a linha de ônibus era explorada pelo do acusado.


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