A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) notificou 2.072 empresas que fazem vendas
no varejo, e que apresentam faturamento anual acima de R$ 120 mil, mas que não
estão emitindo documentos fiscais obrigatórios nas vendas de mercadorias no varejo,
como cupom fiscal, nota fiscal eletrônica do consumidor e nota fiscal eletrônica. Todos
os que descumprirem as notificações para regularização serão lançados novos autos de
infração, no prazo de 30 dias da ciência desse aviso.
Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Marcellus Ribeiro, o órgão fazendário do
Estado pode emitir autos de infração de R$ 2.500 por período de apuração mensal a
todas as empresas que continuarem em situação de irregularidade, sem o lançamento
das notas fiscais obrigatórias.
Na opinião de Marcellus Ribeiro, a solução mais recomendável para quem fatura mais de
R$ 120 mil por ano é adoção da Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor, inclusive com a
solução de emissor gratuito já disponível. A NFC‐e substitui a Nota Fiscal de Venda ao
Consumidor, modelo 2, e o Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom
Fiscal (ECF).
Por meio de Resolução Administrativa 19/2016, a Sefaz tornou obrigatória a emissão da
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC‐e), modelo 65, a partir de 2017,
progressivamente, para todo o comércio varejista em substituição ao Emissor de Cupom
Fiscal.
Emissor Gratuito
A Sefaz e as entidades representativas dos empresários, como a Câmara de Dirigentes
Lojistas (CDL) de São Luís e a Associação Comercial do Maranhão (ACM), firmaram
parceria que resultou no desenvolvimento de um programa de emissão gratuita da NFC‐
e. O programa já está disponível para download para que possa ser utilizado pelas
empresas. O manual de utilização e todas as informações sobre este programa podem
ser obtidos no site da Sefaz: http://portal.sefaz.ma.gov.br, no menu ‘Empresas’ e
depois na página ‘NFC‐e’.
por: O IMPARCIAL
Nenhum comentário:
Postar um comentário