O prefeito estava afastado desde o dia 24 de outubro em virtude de atrasos constantes no pagamento dos salários dos servidores municipais. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Maranhão.
Ao julgar o mandado de segurança impetrado por Sebastião Moreira, o magistrado afirmou que a medida tomada anteriormente foi drástica. “A medida foi drástica, pois o próprio TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) prevê outras medidas judiciais para fazer cumprir as obrigações (fls. 87).”,
Para José Joaquim, o efeito suspensivo no Agravo de Instrumento deveria ter sido concedido para se evitar prejuízos maiores ao município
.
Em trechos da decisão, o desembargador fala, ainda, que o afastamento do prefeito “guardam indícios de teratologia” e por isso não tem motivos para que Sebastião Moreira fique fora da Administração Pública, uma vez que meses de novembro e dezembro são de transição política dos antigos para os novos gestores e a mudança brusca e repentina na normalidade democrática só trará prejuízos a essa transição.
“Ante o exposto e por tudo mais que nos autos consta, DEFIRO o requerimento liminar nos termos em que pedida (fl. 28), para atribuir efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento n.º. 0008644-20.2016.8.10.0000 (Protocolo n.º. 50943/2016), suspendendo os efeitos da decisão que deferiu o afastamento cautelar do Impetrante do cargo de Prefeito Municipal de Santa Quiteria/MA, com a consequente recondução do impetrante ao cargo de Prefeito Municipal, até julgamento definitivo do Mandado de Segurança ou expiração de seu Mandato.”, deferiu José Joaquim.
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