Ex-prefeitos de Cantanhede e Nina Rodrigues deixaram de prestar contas de convênio com a Funasa para implantação de sistema de resíduos sólidos
O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão propôs ação civil por ato de improbidade administrativa contra os ex-prefeitos de Cantanhede e Nina Rodrigues, respectivamente, José Martinho dos Santos Barros, o Zé Martinho, e José Ribamar da Cruz Ribeiro, o Riba do Xerém. Eles são acusados de não prestarem contas da aplicação de recursos repassados pela Fundação Nacional da Saúde (Funasa).
Em 2010, sob a gestão do ex-prefeito Zé Martinho, a prefeitura de Cantanhede celebrou convênio com a Funasa no valor de R$ 500 mil para implantação de sistema de resíduos sólidos no município com a finalidade de solucionar problemas ocasionados pelo lixo depositado a céu aberto e sem tratamento, provocando danos ao meio ambiente e à saúde da comunidade.
Ainda segundo o MPF, em 2012, a primeira parcela do convênio, no valor R$ 250 mil, foi transferida ao município. Após várias prorrogações através de termos aditivos, a vigência do convênio se estendeu até junho de 2016, com prazo final para prestação de contas em agosto de 2016 — o que não ocorreu, apesar de a Funasa ter notificado o município. Em razão da não prestação de contas, a segunda parcela foi cancelada.
Já o município de Nina Rodrigues, em 2007, sob a gestão de Xiba do Xerém, firmou convênio com a Fundação para construção de um sistema de abastecimento de água para atender à população do município.
A Funasa ficou responsável por repassar R$ 150 mil ao município, divididos em duas parcelas, mas apenas a primeira, no valor de R$ 75 mil, foi efetivamente paga ao município; o valor restante foi cancelado por conta da inviabilidade técnica da execução física da obra. O convênio ia até setembro de 2015, com prazo final para prestação de contas em novembro de 2015, no entanto, mesmo com a prorrogação do prazo, o município não se manifestou. Diante da omissão, o Ministério da Saúde/Funasa determinou a instauração de Tomada de Contas Especial, cabendo ao ex-prefeito a devolução do R$ 97.886,40 ao erário — valor do dano de R$ 75 mil corrigido até o dia 30 de maio de 2016.
“Sem a justificação posterior dos atos a seu cargo, estará de todo frustrada a exposição do administrador público ao controle da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e eficiência que devem permear o seu proceder, fugindo à devida publicidade de suas ações”, afirmou o procurador da República Juraci Guimarães Júnior. Segundo ele, conforme previsto em lei, a omissão na prestação de contas configura-se ato de improbidade administrativa.
Na ação, o MPF-MA pede à Justiça Federal que Zé Martins e Riba do Xerém sejam condenados a ressarcir integralmente os valores repassados pela Funasa cuja aplicação não foi devidamente declarada, a pagar multa civil de até cem vezes o valor de sua remuneração e sejam proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.
Além disso, O Parquet quer a aplicação das sanções de perda da função pública que porventura exerçam e suspensão de seus direitos políticos pelo período de três a cinco anos.
por:ATUAL 7
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