O objetivo é garantir o ressarcimento dos prejuízos causados por ilegalidades.
A Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim pediu, em 4 de agosto, em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa (ACP), a indisponibilidade dos bens, até o limite no valor atualizado de R$ 5,69 milhões, de nove réus, incluindo a ex-prefeita Lidiane Leite e o ex-secretário de Articulação Política, Humberto Dantas dos Santos (conhecido como Beto Rocha).
O objetivo é garantir o ressarcimento dos prejuízos causados por ilegalidades verificadas pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e pela auditoria interna do Município, nos pregões presenciais de nºs 037/2013 e 01/2015, realizados nos anos de 2013 e 2015 para aquisição de merenda escolar.
Figuram na lista de réus, ainda, os empresários Lindoracy Bezerra Costa e Jonas da Silva Araújo; as empresas Lindoracy Bezerra Costa – ME e J da S Araújo Comércio – ME; o ex-pregoeiro municipal Marcos Fae Ferreira França e o fazendeiro José Raimundo dos Santos.
“Beto Rocha montou um grande esquema para fraudar licitações, utilizando-se do cargo e da anuência de Lidiane Leite para desviar recursos. Com os valores, ele adquiria grande quantidade de gado, que era revendida a empresas regulares. Após isso, ele fazia a ‘lavagem’ do dinheiro obtido com recursos ilícitos”, explica o autor da ação, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.
IRREGULARIDADES
A candidatura de Lidiane Leite à Prefeitura de Bom Jardim foi lançada por Beto Rocha, marido dela à época. No início do mandato, a ex-prefeita nomeou o marido para o cargo de secretário de Articulação Política e Rocha passou a agir como prefeito.
A candidatura de Lidiane Leite à Prefeitura de Bom Jardim foi lançada por Beto Rocha, marido dela à época. No início do mandato, a ex-prefeita nomeou o marido para o cargo de secretário de Articulação Política e Rocha passou a agir como prefeito.
O MPMA apurou que foi criada uma Comissão Permanente de Licitação (CPL), que durou somente cinco meses porque os componentes não aceitaram desrespeitar a legislação.
Em junho de 2013, a comissão foi destituída e foram nomeados novos integrantes. Uma das integrantes foi obrigada por Marco Fae França, a assinar documentos com datas retroativas, incluindo aqueles referentes ao pregão presencial nº 037/2013.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2013
No pregão presencial nº 037/2013, foram verificadas irregularidades como ausência de documentos, falta de comprovação de aptidão técnica da empresa e a inexistência de pesquisa prévia de preços.
No pregão presencial nº 037/2013, foram verificadas irregularidades como ausência de documentos, falta de comprovação de aptidão técnica da empresa e a inexistência de pesquisa prévia de preços.
O pregão resultou no contrato, no valor de R$ 670.476,40, firmado em abril de 2013, com a empresa Lindoracy Bezerra Costa – ME. Porém, a data dos outros documentos referentes ao procedimento licitatório é de outubro de 2013.
A proprietária da empresa é esposa do fazendeiro José Raimundo dos Santos, tio de Humberto Dantas, o que deveria motivar a desclassificação da Lindoracy Bezerra Costa – ME do pregão.
Apesar do contrato, a falta de merenda nas escolas nos povoados de Bom Jardim perdurou do ano de 2013 até junho de 2014.
Após o pregão presencial nº 037/2013, outro pregão foi realizado, resultando na assinatura de um contrato de R$ 1.094.662,80 com a empresa J da S Araújo Comércio – ME, que recebeu R$ 700.901,67 dos cofres municipais.
“A merenda escolar não foi fornecida nos anos de 2013 e 2015 e, mesmo assim, Beto Rocha e Lidiane Leite transferiram recursos financeiros do Município para as empresas Lindoracy Bezerra Costa – ME e J da S Araújo Comércio – ME”, esclarece o representante do MPMA.
PEDIDOS
Além da indisponibilidade dos bens, o Ministério Público pede a condenação dos réus por improbidade administrativa. As punições incluem a perda de eventuais funções públicas, o ressarcimento integral do dano (R$ 1,43 milhões) e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos.
Além da indisponibilidade dos bens, o Ministério Público pede a condenação dos réus por improbidade administrativa. As punições incluem a perda de eventuais funções públicas, o ressarcimento integral do dano (R$ 1,43 milhões) e a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos.
Outras penas são o pagamento de multa civil até o dobro do dano (R$ 2,86 milhões) e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
O MPMA pede, ainda, a condenação da ex-prefeita ao pagamento de multa de R$ 1,4 milhões, o que corresponde a cem vezes o valor de sua remuneração à época.
Fonte: (MPMA)
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