ao ser contemplado com o benefício,o apenado assina um termo de compromisso onde constam as exigências a ser cumpridas (foto divulgação)
Na próxima quartafeira (10), a partir das 10h, 446 apenados dos diversos estabelecimentos prisionais de São Luís deixam a prisão para usufruir da
Saída Temporária do Dia dos Pais, direito previsto em lei. A autorização para a Saída é objeto de portaria assinada pela juíza Ana Maria Almeida
Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP).
De acordo com o documento (Portaria 026/2016), o retorno dos beneficiados deve se dar até as 18h do próximo dia 16. Ainda de acordo com o
documento, os apenados contemplados com o benefício preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, que dispõe sobre a
saída temporária.
Lei de Execuções Penais
São cinco as saídas temporárias às quais os presos que cumprem pena em regime semiaberto têm direito durante o ano (Páscoa, Dia das Mães, Dia
dos Pais, Dia das Crianças e Natal). De acordo com a Lei de Execuções Penais (LEP), a autorização para as saídas “será concedida por ato motivado
do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”.
Ao ser contemplado com o benefício, o apenado assina um termo de compromisso onde constam as exigências a ser cumpridas durante o período da
saída, entre as quais as de não frequentar bares, casas noturnas e similares, recolherse à residência até as 20h e não portar armas.
POR: O ESTADO ONLINE
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