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quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Preço abusivo de vacina da dengue deve ser denunciado

Preço cobrado por clínicas e hospitais não pode ser maior que R$ 132,76 e R$ 138,53. Abuso na cobrança pode ser denunciado.

Entre R$ 132,76 e R$ 138,53. Estes são os valores máximos que clínicas de vacinação podem cobrar do consumidor por cada dose da vacina da dengue, produzida pela empresa Sanofi‐Aventis Farmacêutica Ltda. A pequena variação do teto do “Preço Fábrica” (PF) que o produto poderá ser comercializado reflete as diferentes alíquotas do ICMS vigentes no Brasil. De acordo com regras da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que é a autoridade brasileira para a regulação de preços de medicamentos, as clínicas e serviços de imunização devem repassar ao consumidor a vacina pelo preço exato pelo qual foi adquirida pelo fabricante. No entanto, estes estabelecimentos podem cobrar pelo serviço prestado para aplicação e armazenamento da vacina. Para evitar cobrança abusiva, o consumidor deve pedir a discriminação do preço 
cobrado pela vacina e pelo serviço prestado em nota fiscal.
Caso o consumidor sinta‐se lesado por uma cobrança abusiva pelo serviço de aplicação da vacina, deverá procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, Ministério Público e demais entidades civis de defesa do consumidor.


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