Entre R$ 132,76 e R$ 138,53. Estes são os valores máximos que clínicas de vacinação
podem cobrar do consumidor por cada dose da vacina da dengue, produzida pela
empresa Sanofi‐Aventis Farmacêutica Ltda. A pequena variação do teto do “Preço
Fábrica” (PF) que o produto poderá ser comercializado reflete as diferentes alíquotas
do ICMS vigentes no Brasil.
De acordo com regras da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED),
que é a autoridade brasileira para a regulação de preços de medicamentos, as clínicas e
serviços de imunização devem repassar ao consumidor a vacina pelo preço exato pelo
qual foi adquirida pelo fabricante. No entanto, estes estabelecimentos podem cobrar
pelo serviço prestado para aplicação e armazenamento da vacina.
Para evitar cobrança abusiva, o consumidor deve pedir a discriminação do preço
cobrado pela vacina e pelo serviço prestado em nota fiscal.
Caso o consumidor sinta‐se lesado por uma cobrança abusiva pelo serviço de aplicação
da vacina, deverá procurar os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon,
Ministério Público e demais entidades civis de defesa do consumidor.
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