Foto: Afonso Cunha
O Brasil tem cerca de 192.376.496 habitantes, que segundo Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), 140.394.103 são eleitores aptos a votar no país. O Maranhão, com seus mais de 4
milhões de eleitores, apresentou uma excêntrica situação, onde dos seus 217No entanto, três cidades maranhenses chamam a atenção pelo número de eleitores ser
bem maior que o de habitantes, são os casos de Brejo de Areia, Junco do Maranhão e
Porto Rico do Maranhão.
BREJO DE AREIA
A cidade de Brejo de Areia regista 10.540 habitantes, sendo deles 5.264 mil aptos a votar, entretanto possui um eleitorado de 6.700 mil, que corresponde a 21,5% a mais da população de eleitores, segundo o TSE. Localizado na região do Pindaré, o município foi criado em 10 de novembro de 1994, após ser desmembrado da cidade de Altamira do Maranhão. José Miranda Almeida, ex‐ prefeito do município de Brejo de Areia, foi condenado pelo crime de improbidade administrativa, o que significa que o ex‐ prefeito teve atos ilegais ou contrários aos princípios básicos da Administração Pública. O caso do ex‐prefeito tem como motivos bases de sua condenação a ausência de prestação de contas de convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Educação (SES). Ludmila Almeida Silva, a atual prefeita, já está em seu segundo mandato e, incrivelmente, a cidade não tem um prédio para sediar a prefeitura.
Junco do Maranhão
Junco do Maranhão, localizado na região
do Gurupi, com 3.431 habitantes,
apresentou 4.370 pessoas aptas para
votar no município. Também apresenta
um percentual de 21,5% a mais que o
número de eleitoresJunco foi desmembrado dos municípios de Carutapera, Luís Domingues e Godofredo
Viana, em 1994, após a Lei de criação Nº 6.165.
Porto Rico do Maranhão
O município localizado no Litoral
Ocidental Maranhense, tem 5.877
habitantes, mas um contingente de 6.584
eleitores. Nesse caso, o número é de 707
pessoas (10,7 %), que supostamente se
deslocam até a cidade apenas para
votar.
O TSE afirma que o cidadão não precisa
ter residência no município de onde é
eleitor. Ainda segundo nota divulgada, “a
relação entre eleitorado e população não
conduz, por si só, a indicativo de fraude no alistamento eleitorado”. O TSE afirma que a
realização de revisão de eleitorado é de competência dos tribunais regionais eleitorais
quando há suspeita de fraude
POR: EMMANUEL MENEZES
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