A partir de hoje, dia 17, nenhum candidato às eleições municipais marcadas para 2 de
outubro pode ser detido ou preso, a não ser que seja pego em flagrante cometendo
crime. A medida de proteção é garantida pelo Código Eleitoral e serve para que
autoridades policiais ou judiciais não possam cometer eventuais abusos na tentativa de
interferir nas disputas pelo voto.
Entre os casos que podem permitir a prisão em flagrante estão incluídos os crimes
eleitorais, como a compra de votos.
Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o candidato deve ser levado
imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie no mesmo momento a
legalidade do ato.
Apesar da proteção, não é incomum que candidatos sejam presos mesmo durante este
período especial de proteção, que começa a vigorar 15 dias antes de as urnas serem
abertas.
por:O IMPARCIAL
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