ARAIOSES - Decisão assinada pelo juiz Marcelo Fontenele Vieira, titular da 1ª
vara da comarca de Araioses, determina "o imediato bloqueio das contas do
município, do valor devidamente comprovado de R$ 11.494 para custear as
despesas" com tratamento de W.S.S, acometido de um câncer de linfoma.
A decisão atende à Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada interposta
por W. em face do Município de Araioses para que o referido município custeie as
despesas para realização de tratamento do câncer na cidade de Teresina,
periodicamente, durante 07 (sete) meses. De acordo com a ação, o autor
necessita urgentemente do tratamento fora do domicílio, procedimento
dispendioso que ele (autor) e a família não têm condições financeiras de custear.
O valor a ser bloqueado correspondente aos 07 meses de tratamento e
compreende as despesas com viagens, hospedagens e alimentação de W. e
acompanhante.
Conforme a decisão, após o bloqueio a quantia deve ser depositada em conta
judicial em favor de W.S.S., devendo ser liberado mensalmente ao mesmo,
mediante alvará judicial, apenas do total discriminado como gasto mensal. Ainda
conforme a decisão, após cada tratamento W. deverá comprovar, nos autos, as
despesas efetuadas, na forma de prestação de contas, a fim de que seja
autorizada a liberação de novos valores.
Serviço público essencial - "Cuida-se de obrigação que, sob o ordenamento
constitucional vigente, pode ser exigida de qualquer ente da Federação, pois
trata-se de atuação concorrente dos mesmos, conforme determinam os arts. 5º
,
6º
, 23, I, 30, VII e 196 da Constituição Federal"
, destaca o juiz Marcelo Fontenele
Vieira em suas fundamentações.
Segundo o magistrado, os documentos anexados à ação comprovam ser
indispensável o fornecimento da quantia pleiteada, a fim de garantir a
continuação do tratamento do autor,
"uma vez que o não tratamento pode
agravar a situação do mesmo, caracterizando o perigo de dano. A juntada do
laudo médico de que o requerente necessita de tratamento é prova inequívoca da
probabilidade do direito"
, afirma. E conclui: "Compulsando os autos, verifico que
o fundamento do pedido é relevante, já que a saúde pública é serviço público
essencial o qual não pode ser negado a nenhum administrado"
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico Edição nº 173/2016 desta
quarta-feira, 21 de setembro.
por: IMIRANTE.COM, COM INFORMAÇÕES DO CGJ-MA
Nenhum comentário:
Postar um comentário