O juiz federal José Carlos Madeira, da 5ª Vara Federal Cível do Maranhão, suspendeu ontem (13), liminarmente, uma audiência que seria realizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pela Companhia Energética do Maranhão (Cemar) para tratar da revisão tarifária periódica do consumo de energia elétrica no estado.
Segundo já noticiado, o reajuste a ser aplicado a partir de agosto seria de mais de 21%.
A ação que garantiu a suspensão da audiência – que estava marcada para hoje (14) – é de autoria do advogado Pedro Leonel Pinto de Carvalho. Ele alegou que faltou publicidade e que a sociedade não estava suficientemente informada sobre o evento, para se organizar e acompanhar os debates.
“Ao menos em princípio, […] o ato administrativo impugnado conflita com a garantia jurídico-constitucional da publicidade (CF 37, caput), comprometendo, assim, os direitos do cidadão de acompanhar o debate – e apresentar sugestões – acerca da revisão tarifária periódica da Companhia Energética do Maranhão – CEMAR. Em casos assim, os direitos do cidadão, rectius: consumidores, não podem ser amesquinhados por estratégias que mascarem a publicidade da audiência pública, afastando, assim, o debate sobre temas relevantes para a sociedade”, destacou o magistrado, que arbitrou multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Uma nova audiência só poderá ser marcada em 10 dias, com ampla divulgação pelos meios de imprensa.
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