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segunda-feira, 19 de junho de 2017

Situação inusitada: Prefeito é afastado em dose dupla e ainda tem o diploma cassado no MA

 Gestor de Lago do Junco foi afastado em duas Ações Civis Pública e também teve o diplomada cassado pela Justiça Eleitoral.


Problema em dose dupla para o petista Osmar Fonseca resolver…

As últimas 24h não têm sido boas para o prefeito de Lago do Junco, Osmar Fonseca dos Santos, do PT.  É que o juiz Marcelo Santana Farias, titular da comarca, que também reponde pela  74ª zona eleitoral Eleitoral, assinou três ações contra o gestor juncoense.

Nas duas primeiras, o magistrado em decisão liminar, decidiu pelo afastamento do prefeito pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), proibindo sua entrada ou permanência na Prefeitura do Município. A decisão atende à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPMA).


Nas ações, o MPMA narra que o gestor municipal vem, continuamente, negando informações solicitadas pelo ente ministerial em diversos procedimentos administrativos instaurados para apurar supostas irregularidades da administração municipal. “Apesar de devidamente notificado, não respondeu aos ofícios do órgão ministerial, o que configura omissão ao dever legal de prestar informações e afronta aos Princípios da Publicidade e Moralidade associados à gestão da coisa pública”, discorre.

Eleitoral

Na tarde desta quarta, 14 de junho, o mesmo juiz ao analisar a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por Leonel Gustavo Campos Arruda em desfavor de Osmar Fonseca dos Santos (prefeito de Lago do Junco), Enoc Rodrigues Lopes (vice-prefeito) e Fábio Arruda Farias (vereador), julgou parcialmente procedente o pedido inicial em relação ao primeiro e improcedente em relação aos outros dois. Os três foram acusados de captarem ilicitamente votos durante os meses de agosto, setembro e outubro do ano de 2016.

O magistrado concluiu constar provas robustas e inequívocas que comprovaram a gravidade da conduta do réu Osmar Fonseca dos Santos. Assim, entendeu restarem configurados a captação ilícita de sufrágio e de atos de violência ou grave ameaça a pessoa, com a finalidade de obtenção de votos, aplicando a ele consequentemente a multa de 40 mil UFIR’s, assim como reconheceu atos de abuso de poder econômico.

Diante disso, o juiz Marcelo Farias aplicou a sanção de inelegibilidade a Osmar Fonseca dos Santos pelo prazo de 8 anos, a contar da eleição de 2016, decretando a cassação dos mandatos do prefeito e vice-prefeito de Lago do Junco-MA, declarando, inclusive, a nulidade dos respectivos votos e convocando novas eleições para o município, as quais devem ocorrer, em regra, após análise do presente feito pela Corte do TRE-MA.
 Abaixo confira a íntegra das três decisões:
POSTED BY DOMINGOS COSTA

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