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quinta-feira, 1 de junho de 2017

TCE decreta indisponibilidade de bens de empresa e do ex-prefeito de Viana

A decisão atende a representação do Ministério Público de Contas.



Ex-prefeito de Viana, Francisco de Assis Castro Gomes

Em decisão inédita, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) decretou a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Viana, Francisco de Assis Castro Gomes, e dos sócios administradores da empresa D V Jansen -ME para garantir eventual ressarcimento de dano ao erário. A indisponibilidade é um dos efeitos da medida cautelar decretada pela corte de contas suspendendo os atos administrativos relativos ao processo licitatório nº 29/2014, que tem como objeto a prestação de serviços de transporte escolar no município.

A decisão atende a representação do Ministério Público de Contas. O MPC alega que o município, representado pelo prefeito à época, praticou atos administrativos eivados de vícios na condução das licitações que originaram as obrigações com a empresa DV Jansen para a prestação de serviços de transporte escolar. Para os procuradores, são fortes os indícios de direcionamento nas contratações, além da empresa não dispor das condições mínimas para a prestação do serviço.
Entre as irregulares detectadas, destaca-se o repasse integral da execução do objeto contratado, com prejuízo ao erário, e a ausência de capacidade técnica e operacional da empresa contratada. Para que se tenha uma idéia, quase nenhum dos veículos utilizados no transporte é de propriedade da empresa, como ficou constatado em inspeção in loco realizada pela Controladoria Geral da União (CGU).
Com relação aos pagamentos realizados à empresa, a fiscalização estimou um prejuízo para o erário no total de R$ 519,192,70.
A representação do MPC destaca ainda o fato de que fotografias contidas no corpo do relatório retratam crianças sendo transportadas em carrocerias de veículos velhos, situação incompatível com os valores contratados pelo município: R$ 4,4 milhões em 2014 e R$ 4,8 milhões em 2015.
Além de decretar a indisponibilidade dos bens, no valor de R$ 519,192,70 (R$ 519,1 mil) no caso do ex-prefeito, e no valor de R$ 4.434.999,60 (R$ 4,4 milhões), o caso da empresa, ambas pelo período de um ano, o TCE determina que a unidade técnica competente proceda a inspeções nos processos licitatórios que tenham como vencedor a empresa DV Jansen – ME e como contratante o município de Viana no exercício de 2014.
O atual prefeito de Viana, Magrado Aroucha Barros, tem agora 15 dias para cumprir todas as determinações da medida, sob pena de responsabilidade solidária e demais sanções previstas em lei.
Fonte: TCE-MA

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